LEI Nº 5.440, de 12 de setembro de 1997.
Dispõe sobre nova redação da Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, lhe acrescenta um artigo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 96/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os incisos I a VI do Artigo 3º da Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - São receitas do Fundo Municipal de Saúde:
I - as transferências oriundas dos orçamentos do Município, do Estado, da União e da Seguridade Social, em decorrência do que dispõe o Artigo 30, VII, da Constituição Federal;
II - dotações orçamentárias, nos termos do Artigo 136, § 1º, da Lei Orgânica do Município;
III - créditos adicionais suplementares ou especiais;
IV - os rendimentos e Juros provenientes de suas Aplicações financeiras;
V - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras, com aprovação do Poder Legislativo;
VI - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo Municipal de Saúde."
Parágrafo único - Os §§ 1º e 2º do Artigo 3º da Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, permanecem com a mesma redação.
Artigo 2º - Fica acrescentado um artigo à Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, como o Artigo 4º, com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Constituem despesas do Fundo Municipal de Saúde:
I - financiamento total ou parcial de despesas com custeio ou capital e de programas integrados de Saúde desenvolvidos pela Secretaria da Saúde do Município ou por ela coordenados, conveniados ou contratados;
II - pagamento a pessoas físicas ou Jurídicas, prestadoras de serviços, pela execução de programas, projetos e ações específicos do setor de saúde, observado o disposto no Artigo 199, § 1º, da Constituição Federal;
III - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento em Recursos Humanos."
Artigo 3º - O Artigo 4º da Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, passa a ser o Artigo 5º, mantendo-se a mesma redação.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1 997, 344º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Vítor Lippi
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral