LEI
Nº 5.431, de 05 de setembro de 1997.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 142/97 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a
Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba para manter o funcionamento do Pronto
Socorro da Santa Casa.
Parágrafo único - No convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente
Lei, constará como obrigação da Prefeitura o repasse mensal à Santa Casa, da
importância correspondente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no
período de junho a dezembro de 1997.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA PARA MANTER O FUNCIONAMENTO DO PRONTO SOCORRO DA SANTA
CASA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa Jurídica de direito público interno,
com sede na cidade de Sorocaba, à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/nº,
inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o nº 46.634.044/0001-74,
representada pelo Prefeito Municipal Dr. Renato Fauvel Amary, doravante
denominada simplesmente PREFEITURA, e, a Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, à Av. São Paulo nº 750, inscrita no
CGC do Ministério da Fazenda sob o nº 71.485.056/0001-21, neste ato
representada por seu Provedor Sr. José Antonio Fasiaben, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade,doravante denominada simplesmente SANTA CASA,
têm entre si justos e conveniados o seguinte:
TÍTULO I - DO OBJETO
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente Convênio o repasse mensal,
pela Prefeitura à Santa Casa, da importância equivalente a R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) para cobertura de parte das despesas de manutenção
com o funcionamento do Pronto Socorro da Santa Casa.
TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA
Cláusula Segunda - São obrigações da Santa Casa:
a) Manter médicos plantonistas, remunerados de acordo com a política de repasse
da Santa Casa, para atendimento de urgência e emergência, em regime de plantão
de 24 horas diárias;
b) Serviço de referência para a rede básica de saúde do Município de Sorocaba,
em atendimento de urgência;
c) Remeter para Prefeitura e Câmara Municipal, mensalmente, até o quarto dia
útil do mês subsequente, para fins estatísticos, extratos dos atendimentos do
mês anterior, o nome e especialidade dos médicos plantonistas bem como o
relatório de ausência dos médicos plantonistas, e relatório de destinação de
verba recebida no mês anterior;
d) Suprir através do corpo clínico da Santa Casa, as necessidades de
assistência médica especializada, quando solicitadas pelo médico plantonista no
setor do Pronto Socorro Geral;
e) Na ausência ou falta de profissionais médicos plantonistas, o Diretor Médico
do Pronto Socorro tomará as devidas providências para cobertura necessária, de
acordo com o regimento interno do Hospital;
f) Manter toda equipe de pessoal administrativo e paramédico necessário ao
funcionamento do Pronto Socorro, além dos médicos mencionados nas alíneas
"a" e "d", bem como material de consumo e medicamentos.
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Cláusula Terceira - São obrigações da Prefeitura:
Repassar a importância autorizada pela Lei nº...., de.... de ........., de
1997.
TÍTULO IV - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
Cláusula Quarta - A duração do presente convênio é de sete meses, com início em
01 de junho de 1997 e término em 31 de dezembro de 1997.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Quinta - As partes conveniadas comprometem a reunir-se periodicamente
para avaliar a qualidade dos serviços prestados e de todos os demais ítens que envolvam o presente ajuste. Poderá também, a
Prefeitura em qualquer momento, auditar administrativamente, os valores
repassados e sua aplicação.
Cláusula Sexta - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das
partes das partes, por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Sétima - Elegem as partes o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir
eventuais dúvidas emergentes do presente Convênio.
E assim, por estarem justas e conveniadas, as partes firmam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que
produza seus regulares efeitos de direito.
Palácio dos Tropeiros,...de...................., de
1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
José Antonio Fasiaben -
Provedor
TESTEMUNHAS:
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