LEI Nº 5.423, de 27 de agosto de 1997.
(Revogada pela Lei n. 8.164/2007)
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba -
UNISO, visando a implantação de um Programa de Assistência Jurídica no
Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 20/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Universidade de Sorocaba - UNISO, visando a implantação de um Programa de
Assistência Jurídica no Município, pelo prazo de dois anos.
Parágrafo único - O termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - A atuação dos estagiários dar-se-á em espaço próprio a ser cedido
pela Prefeitura, objetivando o atendimento Jurídico à população.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1 997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE DE
SOROCABA - UNISO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA NO
MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica
de direito público,cadastrada no CGC/mf sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede em SOROCABA/SP, à
Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes s/nº, Palácio dos Tropeiros, Alto da Boa
Vista, doravante simplesmente denominada, PREFEITURA e, de outro lado a
UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO, cadastrada no CGC so
o nº............................., com sede em Sorocaba,
à......................................................., doravante
simplesmente denominada UNISO, celebram entre si o presente comvênio,
que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo delineadas:
TÍTULO I - DO OBJETO
Cláusula Primeira - O objeto do presente convênio é a implantação de um
Programa de Assistência Jurídica no Município, através do antendimento
à população de baixa renda, nas áreas criminal, cívil,
trabalhista, previdenciária e administrativa.
TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Cláusula Segunda - São obrigações da Prefeitura:
I - Ceder o local para atendimento à população;
II - Auxiliar a UNISO na supervisão do atendimento à população, bem como de
acompanhamento dos processos relacionados ao Município.
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DA UNISO
Cláusula terceira - São obrigações da UNISO:
I - Fornecer pessoal,equipamneto e material
necessário à consecuçãodo objeto deste convênio;
II - Selecionar os estudantes-estagiários do Curso de Direito e programar a
escala de plantões dos mesmos para o atendimento à população;
III - Coordenar, fiscalizar e orientar o aprendizado dos estudantes-estagiários
através de acompanhamento na elaboração de pareceres, participação em
audiências, minutas de petições, defesas, recursos, contratos e demais atos
inerentes à atividade Jurídica
TÍTULO IV - DA RESCISÃO
Cláusula Quarta - O não cumprimento das abrigações
assumidas pela UNISO e pela PREFEITURA, autoriza a rescisão unilateral do
convênio pelas partes,
independente da notificação, sem
prejuízo de eventual indenização e perdas e danos.
Cláusula Quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das
partes, por escrito, com antecedência de 60 ( sessenta)
dias.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Sexta - As situações não previstas no presente convênio, bem como
eventuais dúvidas sobre o mesmo, serão analisadas e solucionadas pelas partes.
Cláusula Sétima - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de
Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio.
Assinam o presente, em duas vias de igual teor, também subscritos por duas
testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 1997, 344º da
fundação de Sorocaba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO