LEI Nº 5.407, de 02 de julho de 1997.
(Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 493/2000) (Revogada pela Lei nº 11.367/2016)

Acresce parágrafo único no artigo 1º e dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.913, de 04 de setembro de 1995.

Projeto de Lei nº 42/97 - autoria Vereador Moacir Luís Silva de Oliveira.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescido de parágrafo único o artigo 1º da Lei nº 4.913, de 04 de setembro de 1995, com a seguinte redação:

" Parágrafo único - Excetuam-se desta Lei os templos religiosos".

Artigo 2º - O artigo 3º da Lei nº 4.913, de 04 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - Os estabelecimentos, instalações destinados ao lazer, cultura, hospedagem e diversões, que podem adequar-se aos mesmos padrões de uso residencía1 ou que impliquem na fixação de padrões especiais para os níveis de ruído e vibrações, deverão dispor de tratamento acústico que limite a passagem de som para o exterior, caso suas atividades utilizem parte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores."

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo