LEI Nº 5.405, de 02 de julho de 1997.
(Revogada pela Lei n. 8.228/2007)
Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Projeto de Lei nº 111/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Artigo 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a)um representante da Secretaria da Educação e Cultura do Município (ou órgão equivalente);
b)um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d)um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e)um representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Artigo 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar socialmente a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
IV - Encaminhar semestralmente, relatório circunstanciado sobre suas atividades, fazendo-se acompanhar de xerocópias de documentos.
Artigo 4º- O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Artigo 5º- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo