LEI Nº 5.389, DE 06 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe
sobre a extinção dos cargos de Motorista de Gabinete.
Projeto de
Lei nº 78/97 - da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam extintos os 27 (vinte e sete) cargos de Motorista de Gabinete, criados
pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.
Art. 2º
Ficam criados os 27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar de Gabinete, distribuídos
na seguinte forma:
I - dois
Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem
servirão diretamente, conforme se faca a distribuição do serviço;
II - vinte
e dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara,
mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete servirá;
III - três
Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a
serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.
Parágrafo
único. As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se refere o
"caput" deste artigo, são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR
DE GABINETE: Prestar serviços de assessoria aos Vereadores, dirigir o veículo
oficial, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o
expediente do Gabinete.