LEI Nº 5.388, DE 06 DE JUNHO DE 1997.

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.

 

Projeto de Lei nº 77/97 - da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído o inciso III do Art. 1º da mencionada Lei:

 

Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário de Assuntos Administrativos, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada:"

 

(Atual Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada:)

 

Art. 3º Excluiu o Art. 4º e incisos, renumerando-se os demais Art.s.

 

Art. 4º Inclui o inciso III, ao Art. 2º, com a seguinte redação:

 

"III - DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS, integrada por:

 

a) Um Diretor, que será subordinado ao Secretário de Assuntos Administrativos;

b) Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço;

c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor da Imprensa, e de Técnico em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara;

d) Serviço de Transporte composto de um encarregado da garagem, de livre nomeação do Presidente da Câmara, que ficará subordinado ao Diretor de Divisão de Assuntos Diversos;

e) Serviço de Portaria, composto de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias;

f) Serviço de Secretário da Presidência, representado por um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara;

g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de um Assessor Legislativo, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinado."

 

Art. 5º Acresce o parágrafo único ao Art. 7º, nos seguintes termos:

 

“Parágrafo único. Os cargos de confiança só serão ocupados por funcionários concursados após a exoneração de seus atuais ocupantes."

 

Art. 6º O Art. 8º passa a vigir com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete e Secretário da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo.

 

I - Auxiliar de Gabinete - 30%

 

II - Secretário da Presidência - 50%

 

Parágrafo único. A gratificação que trata o "caput" deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II."

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

ALTERAÇÃO AO ANEXO I DA LEI Nº 4.866/95:

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

DO ASSESSOR LEGISLATIVO: Assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da ordem do dia, assessorar o Secretário de Assuntos Administrativos nas funções administrativas, coletar pareceres das comissões permanentes da Casa, assessorar a elaboração dos processos de licitação, bem como os contratos deles decorrentes, orientar os Vereadores na elaboração de suas proposituras, assessorar na instalação e andamento das audiências públicas.

 

DO DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS: Dirigir os trabalhos da Divisão de assuntos Diversos, sendo-lhe subordinados os respectivos funcionários, controlar o Serviço de Portaria, Imprensa e Transporte, executar as demais atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Presidente da Câmara.

 

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Assuntos Administrativos; executar todas as atribuições constantes na Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.

 

ENCARREGADO DA GARAGEM: Controlar o uso e a manutenção dos veículos da Câmara; bem como fiscalizar as atividades dos motoristas da Câmara, controlar as viagens dos motoristas da Câmara, bem como proceder o pagamento das respectivas diárias, sempre que autorizado pelo Diretor de Divisão de Assuntos Diversos.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA: Promover a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de comunicação (Jornais, rádios e televisões): promover, na imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e autorização da Presidência qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador.

 

TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: Executar a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder filmagem.

 

AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, dirigir o veículo oficial, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete.