LEI Nº 5.388, DE 06 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe
sobre a alteração da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.
Projeto de
Lei nº 77/97 - da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica excluído o inciso III do Art. 1º da mencionada Lei:
Art. 2º
Fica alterada a redação do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário de
Assuntos Administrativos, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele
subordinado, ficando assim organizada:"
(Atual
Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um
Secretário, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado,
ficando assim organizada:)
Art. 3º
Excluiu o Art. 4º e incisos, renumerando-se os demais Art.s.
Art. 4º
Inclui o inciso III, ao Art. 2º, com a seguinte redação:
"III
- DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS, integrada por:
a) Um
Diretor, que será subordinado ao Secretário de Assuntos Administrativos;
b) Serviço
de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de
livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o
servidor irá prestar serviço;
c) Serviço
de Imprensa, composto de um Assessor da Imprensa, e de Técnico em Filmagem e
Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara;
d) Serviço
de Transporte composto de um encarregado da garagem, de livre nomeação do
Presidente da Câmara, que ficará subordinado ao Diretor de Divisão de Assuntos
Diversos;
e) Serviço
de Portaria, composto de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna, de livre
nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias;
f) Serviço
de Secretário da Presidência, representado por um Secretário de livre nomeação
do Presidente da Câmara;
g) Serviço
de Assessoria Legislativa, composto de um Assessor Legislativo, de livre
nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinado."
Art. 5º
Acresce o parágrafo único ao Art. 7º, nos seguintes termos:
“Parágrafo
único. Os cargos de confiança só serão ocupados por funcionários concursados
após a exoneração de seus atuais ocupantes."
Art.
6º O Art. 8º passa a vigir com a seguinte redação:
"Art.
8º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete e Secretário da Presidência,
perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo.
I -
Auxiliar de Gabinete - 30%
II -
Secretário da Presidência - 50%
Parágrafo
único. A gratificação que trata o "caput" deste artigo incide sobre o
vencimento fixado no Anexo II."
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
ALTERAÇÃO AO ANEXO I DA LEI Nº 4.866/95:
SÚMULA DE
ATRIBUIÇÕES:
DO
ASSESSOR LEGISLATIVO: Assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da ordem
do dia, assessorar o Secretário de Assuntos Administrativos nas funções
administrativas, coletar pareceres das comissões permanentes da Casa,
assessorar a elaboração dos processos de licitação, bem como os contratos deles
decorrentes, orientar os Vereadores na elaboração de suas proposituras,
assessorar na instalação e andamento das audiências públicas.
DO DIRETOR
DE DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS: Dirigir os trabalhos da Divisão de assuntos
Diversos, sendo-lhe subordinados os respectivos funcionários, controlar o
Serviço de Portaria, Imprensa e Transporte, executar as demais atribuições que
lhe venham a ser delegadas pelo Presidente da Câmara.
SECRETÁRIO
DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara,
sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Assuntos
Administrativos; executar todas as atribuições constantes na Resolução nº 167,
de 13 de novembro de 1968.
ENCARREGADO
DA GARAGEM: Controlar o uso e a manutenção dos veículos da Câmara; bem como
fiscalizar as atividades dos motoristas da Câmara, controlar as viagens
dos motoristas da Câmara, bem como proceder o pagamento das respectivas
diárias, sempre que autorizado pelo Diretor de Divisão de Assuntos
Diversos.
ASSESSOR
DE IMPRENSA: Promover a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de
comunicação (Jornais, rádios e televisões): promover, na imprensa oficial do
Município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e
autorização da Presidência qualquer pedido de divulgação formulado por
Vereador.
TÉCNICO EM
FILMAGEM E FOTOGRAFIA: Executar a documentação fotográfica de eventos e
acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do
Assessor de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar
trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder
filmagem.
AUXILIAR
DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, dirigir o veículo
oficial, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o
expediente do Gabinete.