LEI Nº 538, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública a Beneficente Sociedade União Protetora dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Beneficente Sociedade União Protetora dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de dezembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de dezembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo