LEI Nº 5.378, de 21 de maio de 1997. 

Dispõe sobre a obrigatoriedade, na Rede Municipal de Ensino, do corpo docente e discente, de entoarem o Hino Nacional Brasileiro, todas as segundas-feiras, antes do início das aulas. 

Projeto de Lei nº 27/97 - autoria Vereador Antonio Carlos Ferreira dos Santos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade, na Rede Municipal de Ensino, do corpo docente e discente, de entoarem o Hino Nacional Brasileiro, em todas as segundas-feiras, antes do início das aulas.

Parágrafo único - Após, os professores farão explicações suscintas sobre a história pátria contida nos seus versos.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo