LEI Nº 5.375. de 05 de maio de 1997. 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.513, de 16 de outubro de 1986 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 02/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.513, de 16 de outubro de 1 986. que declarou de utilidade pública o CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE SOROCABA - CONDEPHISO.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de maio de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo