LEI
Nº 5.367, de 29 de abril de 1 997.
Dispõe sobre denominação de "PAULINO VEDELAGO", a uma via pública de
nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 45/97 - autoria - Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "PAULINO VEDELAGO", a uma rua sem nome,
que se inicia na Rua Francisco Bueno Camargo e termina junto a propriedade de
Irmão Romão, Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:
"Cidadão Emérito - 1921/1989".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das
verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei nº 5.333, de 25 de fevereiro de 1997.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1 997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo