LEI Nº 5.367, de 29 de abril de 1 997.

Dispõe sobre denominação de "PAULINO VEDELAGO", a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 45/97 - autoria - Vereador José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "PAULINO VEDELAGO", a uma rua sem nome, que se inicia na Rua Francisco Bueno Camargo e termina junto a propriedade de Irmão Romão, Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1921/1989".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 5.333, de 25 de fevereiro de 1997.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1 997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo