LEI Nº 5.356, de 11 de abril de 1997. 

Dispõe sobre a repristinação da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989 e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 35/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica repristinada a Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber em doação, com encargos, área de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER e dá outras providências.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.300, de 26 de julho de 1993.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo