LEI Nº 5.354, de 11 de abril de 1997. 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.131, de 27 de outubro de 1989 e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 196/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.131, de 27 de outubro de 1989, a qual declarou de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA E TENDA DE UMBANDA "CACIQUE TAPAJÉ".

Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo