LEI Nº 5.352, de 31 de março de 1997.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 10/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba.

Parágrafo único - O termo de convênio a que se refere o "caput" deste artigo é parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE DE SOROCABA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, as pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC /MF sob o nº46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade à AV. Carlos Reinado Mendes, s/nº, Palácio dos Tropeiros, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Dr. RENATO FAUVEL AMARY, brasileiro, casado, advogado, domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente PREFEITURA e UNIVERSIDADE DE SOROCABA, com sede à Av. Dr. Eugêneo Salerno nº140, nesta cidade de Sorocaba, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. ALDO VANNUCCHI, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada UNISO, celebram o presente CONVENIO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes|:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1-O presente Convênio tem por objeto o uso, por parte da UNISO, do Museu Histórico Sorocabano, situado no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, à Rua Theodoro Kaisel, nesta cidade.

1.2-A UNISO operacionalizará este Convênio através do seu Núcleo de Documentação e Pesquisa Histórica - NDPH.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNISO

2.1-Pelo presente Convênio a UNISO se compromete a:

2.1.1-Manter pelo menos quatro alunos seus, preferencialmente dois de História e dois de Geografia, como estagiários no Museu Histórico Sorocabano nos horários que este permanecer aberto, participando de suas atividades técnicas, desenvolvendo pesquisas, devendo esses alunos atender, também, ao público visitante, ampliando principalmente o aperfeiçoamento técnico desses alunos quanto ao trato dos objetos do Museu Histórico Sorocabano como documentos históricos à serviço da comunidade.

2.1.2-Responsabilizar-se pelo desenvolvimento funcional dos estagiários, de suas despesas e problemas relativo à saúde dos mesmos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

3.1- Por seu turno, para fins deste Convênio, a PREFEITURA permitirá que pelo menos dois alunos da UNISO, como estagiários e sob supervisão do professor responsável pelo núcleo de Documentos e Pesquisa Histórica- NDPH- da UNISO realizem leituras, estudos e pesquisas no Museu Histórico Sorocabano, facultando-lhes a consulta e o manuseio, no local, dos produtos ali existentes, dentro das normas de segurança do Museu Histórico Sorocabano.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1- O presente Convênio poderá ser rescindido pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas mediante denúncia de uma das partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

E, por estarem assim de acordo com o estipulado neste Convênio, diante das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes, é o mesmo firmado pelas partes avençadas.

Palácio dos tropeiros, em 31 de março de 1997

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Renato Fauvel Amary
UNIVERSIDADE DE SOROCABA
Aldo Vannucchi