LEI Nº 5.333, de 25 de fevereiro de 1997.
Dispõe sobre denominação de "PAULINO VEDELAGO", a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 289/96 - autoria Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "PAULINO VEDELAGO", a uma rua sem nome, que inicia-se na Rua Francisco Bueno Camargo e termina a Rua Laurindo de Brito, na Vila Nova Sorocaba.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1921/ 1989".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.