LEI Nº 5.311, de 10 de dezembro de 1996.

Declara de utilidade pública o "TEMPLO DO CABOCLO SERRA NEGRA". 

Projeto de Lei nº 266/96 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, alterada pelas Leis nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "TEMPLO DO CABOCLO SERRA NEGRA".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo