LEI Nº 5.310, de 10 de dezembro de 1996.
(Revogada pela Lei n. 5.470/1997)

Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e autoriza sua alienação, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 70/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, conforme consta do Processo Administrativo nº 9.394/82, a saber;

ÁREA I

"Terreno caracterizado por parte da área reservada para Praça, no Jardim São Luiz, nesta cidade, contendo a área de 180.06 m2 (cento e oitenta metros quadrados e seis decímetros quadrados), pertencente à municipalidade com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, onde mede 1,60 metros do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 25,20 metros; do lado esquerdo, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 34,50 metros; e nos fundos medindo 14,40 metros, confronta-se com o Próprio Municipal, (área das outórgas da V. Colorau )." Sobre a área acima descrita, foi edificado um prédio em alvenaria, o qual contém o nº 289.

ÁREA II

"Terreno caracterizado por parte da área reservada para Praça, no Jardim São Luiz, nesta cidade, contendo a área de 183,02 m2 (cento e oitenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados). pertencente à municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, onde mede 8,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 18.90 metros; do lado esquerdo, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 25,20 metros; e nos fundos medindo 10,20 metros, confronta-se com o Próprio Municipal, (área das outórgas da V. Colorau)" Sobre a área acima descrita, foi edificado um prédio em alvenaria, o qual contém a nº 291.

ÁREA III

"Terreno caracterizado por parte da área reservada para Praça, no Jardim São Luiz, nesta cidade, contendo a área de 66,30 m2 (sessenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), pertencente à municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, onde mede 3,90 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o remanescente de área em questão, onde mede 16,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 18,90 metros; e nos fundos medindo 4.85 metros, confronta-se com o Próprio Municipal, (área das outórgas da V. Colorau)." Sobre a área acima descrita, foi edificado um prédio em alvenaria, o qual contém o nº 295.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis acima descritos respectivamente aos Srs. Manoel Inácio Medeiros, Hermínio Alves Teodoro e Ilza Titoto, dispensada a licitação, por inviável a competição nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, por valor não Inferior ao de sua avaliação.

Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e do registro da alienação, correrão por conta do alienatário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo