LEI Nº 5.309, de 10 de dezembro de 1996. 

Altera o inciso I do artigo 20 da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 184/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 20 da Lei nº 4.640 de 25 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - A devolução das mercadorias apreendidas será feita mediante o pagamento de multa prevista no artigo 19.

1ª apreensão - 43 UFIRs
2ª apreensão - 86 UFIRs
3ª apreensão - perda da mercadoria e equipamentos de venda e transporte".

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo