LEI Nº 5.302, de 10 de dezembro de 1996.

Dispõe sobre denominação da Rua Antônio Arrojo Peres ao prolongamento desta via pública e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 285/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada Antônio Arrojo Peres a Rua "02" do Jardim Residencial Valença, prolongamento que é de rua do mesmo nome, com início na própria Rua Antônio Arrojo Peres e término a Rua 03 do Jardim Residencial Valença.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto nº 4.207, de 10 de maio de 1982.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo