LEI Nº 5.300, de 10 de dezembro de 1996. 
(Revogada pela Lei n° 9.436/2010)

Prorroga o prazo para o cumprimento do encargo imposto à Associação dos Advogados de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 253/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a partir da publicação da presente Lei, o prazo para que a Associação dos Advogados de Sorocaba conclua as obras de construção de sua sede própria, no imóvel de que é concessionária do direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 3.511, de 02 de abril de 1991, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 16 de dezembro de 1 994.

Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento do encargo, e da ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo