LEI Nº 5.299, de 10 de dezembro de 1996. 

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.061, de 28 de março de 1980 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 246/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.061, de 28 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado a saber:

"Inicia no vértice entre a Rua "B", atual Rua Azevedo Figueiredo, e com área do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, deste ponto segue em reta 70,50 metros confrontando com a Rua "B", atual Rua Azevedo Figueiredo; deflete à direita e segue 56,00 metros confrontando com os lotes 1 e 19; deflete à direita e segue em reta 78,50 metros confrontando com a Rua "D", atual Rua Horácio de Moraes; deflete à direita e segue 51,20 metros confrontando com a área do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, atingindo aí o ponto que deu origem a esta descrição e perfazendo uma área de 4.287 metros quadrados"

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo