LEI Nº 5.297, de 10 de dezembro de 1996.

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.086, de 27 de março de 1996 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 227/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.086, de 27 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica denominada "José Crespo Filho" a atual Rua 02 do Conjunto Habitacional "Júlio de Mesquita Filho" - Sorocaba I, a qual tem seu início na Rua "L" e seu término na Rua "A" do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei nº 5.086, de 27 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo