LEI Nº 5.296, de 10 de dezembro de 1996.
Desafeta bem de uso comum do povo, autoriza sua alienação a proprietário lindeiro na forma de investidura e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 223/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, com área de 237,30 m2 (duzentos e trinta e sete metros e trinta decímetros quadrados), a saber:
"Faz frente para a rua Aníbal da Costa Dias, onde mede 4,00 metros. Do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com o lote nº 04 da Quadra 01 do Jardim Costa Dias, onde mede 30,00 metros. Do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa na confluência da Rua Aníbal da Costa Dias e a Av. Dr. Afonso Vergueiro, onde em curva mede 9,00 metros. Segue em reta numa extensão de 24,50 metros, fazendo divisa com a Av. Dr. Afonso Vergueiro. Nos fundos faz divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal, onde mede 7,00 metros encerrando uma área de 237,30 m2 (duzentos e trinta e sete metros e trinta decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior ao Sr. Walter Ney Koury, proprietário do imóvel lindeiro, na forma de investidura, independentemente de concorrência pública, por se tratar de terreno inservível à Municipalidade, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.666/93.
Artigo 3º - A alienação deverá ser feita por preço não inferior ao da avaliação, parcelada em 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta Lei, sendo as parcelas atualizadas mensalmente pelos índices legais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo