LEI Nº 5.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996. 
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)


Acrescenta e renumera artigo da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996. 

Projeto de Lei nº 212/96 - autoria Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 7º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1 996, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7º - Fica concedido troféu Jornalista "FERNANDO DE LUCA NETO", a autores que mais se destacarem na qualidade de novos talentos, em cada categoria prevista no artigo 2º".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.