LEI Nº 5.288, de 02 de dezembro de 1996.

Dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1997, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 241/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, a preços de julho de 1996, estimando as receitas em R$ 226.931.800,00 (duzentos e vinte e seis milhões, novecentos e trinta e um mil e oitocentos reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados mensalmente através do IGP-M/FGV.

§ 1º - A atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

§ 2º - O primeiro cálculo da atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1996.

Artigo 2º - A receita, prevista em conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária R$ 65.046.200.00
Receita Patrimonial R$ 251.200,00
Transferências Correntes R$ 109.803.600,00
Outras Receitas Correntes R$ 12.127.200.00

R$ 187.228.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito R$ 10.000.000,00
Alienação de Bens R$ 2.400,00
Transferências de Capital R$ 28.700.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.001.200,00

R$ 39.703.600,00
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TOTAL DA RECEITA R$ 226.931.800.00

Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

POR ÓRGÃO

Poder Legislativo R$ 6.857.000,00
Chefia do Executivo R$ 2.631.000,00
Secretaria de Governo R$ 6.792.000,00
Secretaria de Trabalho e Promoção Social R$ 5.168.900,00
Secretaria dos Negócios Jurídicos R$ 3.154.500,00
Secretaria da Administração R$ 5.652.500,00
Secretaria de Planejamento e Adm. Financeira R$ 2.807.000,00
Secretaria de Edificações e Urbanismo R$ 41.691.500,00
Secretaria de Serviços Públicos R$ 25.329.000,00
Secretaria da Educação e Cultura R$ 47.887.000,00
Secretaria da Saúde R$ 26.868.200,00
Secretaria de Esportes e Turismo R$ 3.055.500,00
Secretaria de Transportes Urbanos R$ 8.670.000,00
Secretaria Municipal de Habitação R$ 3.469.000,00
Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente R$ 5.134.700,00
Encargos Gerais do Município R$ 31.764.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO R$226.931.800,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio R$ 134.140.200.00
Transferências Correntes R$ 25.064.100,00

R$159.204.300,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos R$ 57.305.500,00
Inversões Financeiras R$ 270.000,00
Transferências de Capital R$ 10.152.000,00

R$ 67.727.500,00
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 226.931.800,00

Artigo 4º - Os valores totais de receita e despesa dos órgãos da Administração Indireta, a preços de julho de 1 996, exclusive os valores das respectivas transferências do Município, em Reais (R$) são:

RECEITA DESPESA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 37.300.000,00 37.300.000,00
Fundação Seg. Social dos Serv. Municipais 35.840.000,00 17.516.000,00
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TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 73.140.000,00 54.816.000,00

Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estipulado no Artigo 1º, atualizado monetariamente pelo índice econômico ali determinado.

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em resolução do Senado Federal.

§ 1º - na apuração mensal de que trata o inciso I deste Artigo, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados nos termos desta Lei.

§ 2º - A autorização de que trata o inciso I deste Artigo não onerará o limite nele previsto, quando destinada a abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta Lei.

Artigo 6º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-M/FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC/FIPE.

Artigo 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Odival Sabadin
Secretário Municipal de Habitação
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Edgar Steffen
Secretário da Saúde
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes e Turismo
Estevan César da Silva
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
José Caetano Graziosi
Secretário de Governo
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo