LEI Nº 5.285, de 29 de novembro de 1996. 

Dispensa o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 271/96 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos da Municipalidade e Edilidade, os doadores de sangue credenciados no Banco de Sangue de Sorocaba.

Artigo 2º - Ficam igualmente dispensados os candidatos que comprovarem ter doado sangue por pelo menos duas vezes no último ano.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1996, 343º da fundação do Município de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo