LEI Nº 5.283, de 29 de novembro de 1996. 

Altera o artigo 1º da Lei nº 3.669, de 06 de setembro de 1991 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 247/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.669, de 06 de setembro de 1 991, que desafetou bem público e concedeu direito real de uso ao "Grupo Escoteiro Santana", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme termos do Processo Administrativo nº 13.858/83, a saber:

Dois lotes de terreno de nºs 1 e 2 que constituem a Quadra J, de forma triangular, da Vila Hortência, com as seguintes medidas e confrontações: na frente na extensão de 74,00 metros e nos fundos na extensão de 78,00 metros com a Rua Cel. Nogueira Padilha, de um lado na extensão de 27,00 metros com a Rua Projetada".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo