LEI Nº 5.277, de 27 de novembro de 1996. 

Institui a "Semana do Bandeirante" no calendário do Município de Sorocaba e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 215/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída no calendário do Município, a "Semana do Bandeirante", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

Artigo 2º - No curso da Semana do Bandeirante, o Município promoverá palestras, desfile de montarias, exposições e demais eventos para reviver o dia 03 de março, quando o povoado de Nossa Senhora da Ponte, foi elevado a categoria de Vila e a saga dos Bandeirantes Sorocabanos, suas conquistas que determinaram a integração de enorme parcela de terras ao território brasileiro.

Artigo 3º - Poderá a Prefeitura promover concursos literários, alusivos aos Bandeirantes com a distribuição de prêmios.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1996, 343º da fundação do Município de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo