LEI Nº 5.263, de 25 de outubro de 1996. 
(Declarada Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2053612-28.2014.8.26.0000)


Dispõe sobre alteração do Artigo 7º da Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993.

Projeto de Lei nº 218/96 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 7º da Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, por decreto e ao final das obras de fechamento e portaria, conceder, mediante lavratura de escritura, o uso dos bens públicos que passaram ao domínio público por força do artigo 22, da Lei Federal nº 6.766/79, ao loteador ou sucessor".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo