LEI Nº 5.242, de 22 de outubro de 1996.

Dispõe sobre denominação da Rua Eliza Stefani Lamos ao prolongamento desta via pública e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 153/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada Eliza Stefani Lamos a Rua "14" do Jardim Santa Marina II, prolongamento que é de rua do mesmo nome, com início na própria Rua Eliza Stefani Lamos e término junto a propriedade particular.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 4.068, de 10 de novembro de 1992.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo