LEI nº 5.222, de 30 de setembro de 1996.
(Revogada tacitamente pela Lei n. 5.696/1998)

(Represtinada pela Lei n. 5.869/1999)

Dispõe sobre a denominação de "PROFESSOR MAURO MOREIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 128/96 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "PROFESSOR MAURO MOREIRA", a rua "02" do Conjunto Habitacional "Dr. Ulisses Guimarães", que se inicia na rua José Martinez Peres e termina na rua Nestor Silva de Oliveira, do referido Conjunto Habitacional.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: "Cidadão Emérito - 1915 / 1994."

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo