LEI nº 5.220, de 26 de setembro de 1996.
Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor do PROCON e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 142/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o cargo de Diretor do PROCON, lotado na Secretaria de Governo, para provimento em comissão, a nível de Assessoria Técnica, para todos os efeitos legais.
Artigo 2º - Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão do Serviço de Proteção ao Consumidor, QG-PP-I. Padrão 19, criado na alínea "c" do artigo 19 da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.072, de 13 de março de 1996.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Governo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo