LEI Nº 52, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) a saber:
a) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinados a ocorrer ao pagamento de despesas com a realização do 1º Congresso Médico Sanitário Regional de Sorocaba;
b) Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) destinados ao pagamento de gratificação do Professor Assistente da 1º Secção da Escola Normal Municipal, correspondente ao exercício de 1945.
c) Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) destinados a ocorrer pagamento de aluguel e consumo de luz do prédio do antigo Cine Santa Helena, destinado à instalação da Câmara Municipal;
d) Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com a representação de Sorocaba aos jogos do XII Campeonato Aberto do Interior, em Santos.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 9.780,00 (nove mil, setecentos e oitenta cruzeiros), a verba 322/8-82-4 – Despesas Diversas do orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes.
a) da anulação de que trata o artigo anterior – Cr$ 9.780,00
b) do excesso de arrecadação já verificado - 58.620,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo