LEI Nº 521, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 5.095/1996)
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Espírita “Allan Kardec”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Sociedade Beneficente Espírita “Allan Kardec”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de Outubro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo