LEI Nº 5.173, de 19 de agosto de 1996.

Dispõe sobre a concessão do passe lazer ao trabalhador sorocabano para visitas aos parques de nossa cidade.


Projeto de Lei nº 238/94, de autoria do Vereador Oswaldo Duarte Filho.

Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica concedido à população de Sorocaba, o passe lazer gratuitamente, nas linhas de ônibus que fazem as linhas aos parques de nossa cidade abaixo descrita:

a)Parque Zoológico "Quinzinho de Barros";

b)Parque da Biquinha;

c)Parque Natural "Chico Mendes";

d)Parque da Água Vermelha.

Artigo 2º - Os dias concedidos gratuitamente, serão o 2º e 4º Domingo de cada mês.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 19 do mês de agosto de 1996.

VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR MADUREIRA MESTRE
Consultor Jurídico/Respondendo
pela Secretaria da Câmara