LEI Nº 517, DE 14 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o Prefeito Municipal a emitir notas promissórias a favor da Emprêsa Metropolitana de Engenharia Limitada, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acôrdo e para o fim previsto na cláusula XII do contrato assinado, em 2 de março do corrente ano, com a Emprêsa Metropolitana de Engenharia Limitada para a construção da nova adutora destinada ao abastecimento de água da cidade, conforme concorrência pública e dispõe a Lei nº 468, de 19 de dezembro de 1956, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias a favor da referida firma, sem juros, na importância total de Cr$ 50.170.000,00 (cinqüenta milhões e cento e setenta mil cruzeiros), a saber:
a) 2 (duas) no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), cada uma, e 1 (uma) de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vencimentos para o corrente exercício;
b) 12 (doze) no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), cada uma, com vencimentos, respectivamente, nos mêses de janeiro a dezembro de 1958;
c) 12 (doze) no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), cada uma, com vencimentos, respectivamente, nos mêses de janeiro a dezembro de 1959;
d) 1 (uma) no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), e outra de Cr$ 1.170.000,00 (um milhão, centro e setenta mil cruzeiros), com vencimentos, respectivamente, nos mêses de Janeiro a Fevereiro de 1960.
Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões, e quinhentos mil cruzeiros), a fim de atender ao resgate das notas promissórias que forem emitidas com vencimentos para o corrente exercício, de acôrdo com a letra “a” do artigo anterior.
§ 1º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para êste exercício.
§ 2º A aplicação do crédito fica condicionada a efetiva arrecadação dos recursos de que trata o parágrafo anterior.
Art. 3º Para o resgate das notas promissórias que forem emitidas de acôrdo com os itens “b”, “c” e “d” do artigo 1º, serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos exercícios de seus respectivos vencimentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de setembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de setembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo