LEI Nº 5.168, de 01 de julho de 1996.

Autoriza temporariamente a transferência de permissões para os serviços de taxi.

Projeto de Lei nº 111/96 - autoria Vereador Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a transferência de permissões outorgadas para exploração dos serviços de táxi, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Lei.

Artigo 2º - Os interessados em adquirir permissão deverão atender a todas as condições e requisitos estabelecidos no Regulamento dos Serviços de Taxi deste Município.

Artigo 3º - As transferências deverão ser regularizadas junto à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, que avaliará o cumprimento do disposto no artigo anterior.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de julho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo