LEI Nº 5.167, de 01 de julho de 1996.
Dispõe sobre concessão de benefícios para usuários especiais do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 349/95 - autoria Vereador Emerson Cañas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica permitido aos usuários especiais, considerados socialmente carentes, o embarque e desembarque nos coletivos convencionais, pela porta dianteira, mediante apresentação de credencial, requerida e expedida pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Parágrafo único - Nos coletivos urbanos tipo Padron o embarque e desembarque será pela porta central do veículo.
Artigo 2º - Para efeito desta Lei, considera-se usuário especial as pessoas portadoras de deficiência física, deficiência visual, os doentes mentais graves, os obesos, os casos de insuficiência renal crônica e os alunos portadores de deficiência.
Parágrafo Único - somente serão beneficiados com a credencial especial os usuários que residam no Município de Sorocaba, e que não sejam contemplados com outro benefício do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município.
Artigo 3º - Os acompanhantes comprovadamente necessários dos usuários especiais serão também beneficiados com o disposto no artigo 1º desta lei.
Artigo 4º - A concessão da credencial especial terá validade máxima de dois anos, podendo ser renovada quando comprovada a necessidade.
Artigo 5º - A credencial especial deverá ser apresentada no momento do embarque nos coletivos ao motorista, e aos fiscais do Transporte Coletivo quando solicitada.
Artigo 6º - Perderá o benefício da credencial especial, o usuário que comprovadamente adulterar ou fizer uso indevido do benefício.
Artigo 7º - esta Lei será regulamentada no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.612, de 23 de setembro de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de julho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo