LEI Nº 5.165, de 1º de julho de 1996.

Dispõe sobre colocação de semáforo e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 55/96, de autoria do Vereador Jorge Moysés Betti Filho.

Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o §8º do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Artigo 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um semáforo para sinalização de tráfego na confluência da Rua Antônio Soares com a avenida Barão de Tatuí.

Artigo 2º - As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ao 1º de julho de 1996.

VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Consultor Jurídico/Respondendo Pela Secretaria da Câmara