LEI Nº 5.150, de 26 de junho de 1996.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.985, de 13 de novembro de 1995, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 79/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 4.985, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre alteração do artigo 8º da Lei nº 3.812, de 09 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo