Lei nº 514, de 10 de setembro de 1957.
Institui mais 150 “cadeiras cativas” no Ginásio de Esportes de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas no Ginásio de Esportes de Sorocaba mais 150 (cento e cinqüenta) “cadeiras cativas”, para uso de seus adquirentes, na forma do que dispõe a Lei nº 166, de 4 de setembro de 1950.
Art. 2º A aquisição da “Cadeira cativa” será feita mediante contribuição, pelo interessado, da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que poderá ser paga em 4 (quatro) prestações mensais.
Parágrafo único. Além da contribuição de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a que se refere êste artigo, o adquirente obriga-se ao pagamento do valor material da “cadeira cativa”, mediante a apresentação da fatura de compra feita pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de setembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de setembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo