LEI Nº 51, DE 20 DE SETEMBRO DE 1948.

Dispõe sôbre a cobrança das taxas de conservação de calçamento e de emolumentos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A taxa de conservação de calçamento destinada a remunerar êsse serviço e que recai sôbre os proprietários dos imóveis com frente para as vias públicas que possuam tal melhoramento, passa a ser cobrada, a partir do corrente exercício, a razão de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro linear e será lançada e arrecadada juntamente com os impostos predial e territorial urbanos.

 

Art. 2º As taxas de emolumentos, de que trata o artigo 102, da Lei n. 27, de 21 de dezembro de 1936, passam a ser cobradas de acordo com a tabela anexa.

 

Art. 3º Ficam expressamente revogados o § 6º, do artigo 98, e o artigo 103 da Lei n. 27, de 21 de dezembro de 1936.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N. 51 DE 20 DE SETEMBRO DE 1948

 

1 – Requerimento, petição e memoriais.................Cr$ 3,00

2 – Buscas, de mais de 6 meses até 5 anos............. 10,00

3 – Idem, de mais de 5 anos até 15 anos............... 20,00

4 – Idem, de mais de 15 anos até 30 anos.............. 30,00

5 – Idem, de mais de 30 anos até 50 anos.............. 40,00

6 – Idem, de mais de 50 anos.......................... 50,00

7 – Idem, indicando o interessado o ano, o mês, até 50 anos.... 20,00

8 – Idem, não sendo encontrado o papel ou o registro, ou outro qualquer assentamento nos livros, metade das taxas acima.

9 – Atestados......................................... 10,00

10 – Declaração........................................ 10,00

11 – Certidão, raza Cr$ 0,10 por linha manuscrita e Cr$ 0,20 por linha datilografada, independente de busca que se pagaram separado, com o mínimo de....... 10,00

12 – Desentranhamento ou restituição de papéis além da raza da certidão que fica em seu lugar e busca que será paga a parte................................. 10,00

13 – Alvará de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais industriais e similares....... 10,00

14 – Alvará de licença para construção e reformas...... 50,00

15 – Alvará de licença para modificação de planta...... 50,00

16 – Alvará de licença para armação de circos, barracas, etc.............. 50,00

17 – Têrmo de contrato celebrado entre a municipalidade e os particulares, de cada um pagarão os interessados 1% sôbre o valor do contrato.

18 – Cancelamentos de contratos registrados............ 100,00

19 – Transferência de alvará de licença................ 30,00

20 – Transferência de contratos ou concessões não estando estipulada, 1% sôbre o valor da transferência.

21 – Depósito na Tesouraria para garantia de proposta em concorrência as estipuladas nos editais.

22 – Vistoria a pedido das partes no perímetro urbano Cr$ 50,00

23 – Idem, idem, fora do perímetro urbano, até 6 quilometros ..................... 70,00

24 – Idem, idem, além de 6 quilômetros, por quilometro.. 10,00

Nota: Para as vistorias, a condução será fornecida pelo requerente.

25 – Cópia da planta, Cr$ 0,20 por centímetro quadrado com o mínimo de ..... 30,00

26 – Alinhamento por metro linear ........................ 5,00

27 – Nivelamento, computado pela largura da calçada, na base de 2 metros quadrados .......................... 1,00

28 – Têrmo de venda ou arrematação, sôbre o valor ........ 1%

 

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal