LEI Nº 5.113, de 16 de maio de 1996.

Dá nova redação aio inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991.

Projeto de Lei nº 370/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras, com aprovação do Poder Legislativo."

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edgard Steffen
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo