LEI Nº 5.107, de 09 de maio de 1996.
(Revogada pela Lei n. 5.930/1999)

Dispõe sobre isenção de responsabilidade técnica às instalações de cobertura desmontável.

Projeto de Lei nº 053/96 - autoria Vereador Gervásio Porfírio do Nascimento

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica isenta de responsabilidade técnica, no Município de Sorocaba, as instalações de cobertura desmontável até a àrea de 30(trinta) metros quadrados.

Artigo 2º - Os interessados, em instalações de cobertura desmontável, segundo o limite de área do artigo anterior, deverão protocolar, junto ao setor competente, os seguintes documentos:

a)Requerimento de instalação.
b)Cópia de documento de domínio ou posse do imóvel.
c)Cópia do último carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de maio de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data de supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo