LEI Nº 5.102, de 23 de abril de 1996.
(Revogada pela Lei n. 6.318/2000)
Regulamenta o Artigo 157ª e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 019/96 - autoria do Vereador João Francisco de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes e Turismo (artigo 4º letra XIII - Lei Orgânica do Município), autorizada a ceder funcionários especializados ou não especializados, às Fundações, Faculdade; às Ligas, Departamentos, Comissões, e Associações Esportivas, bem como às Associações de Árbitros ou outras de apoio às finalidades da SEMES, no Município, desde que seja de seu interesse e ao desenvolvimento do cidadão, na melhoria da qualidade de vida.
§ 1º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba, a seu critério cede ou cassa acessão de funcionários, ao final do programa proposto pela Entidade solicitante, ou a qualquer momento, conforme suas necessidade funcionais;
§ 2º - O prazo de cessão é de livre negociação entre as partes; concretizando-se, através de contrato formal ou não formal, porém, sem quaisquer ônus ou vínculo empregatício à Entidade privilegiada;
§ 3º - A continuidade do profissional, mesmo com a renovação de sua cessão, por mais um período, não se constitui em direitos adquiridos pela Entidade proponente beneficiada por esta Lei;
§ 4º - Serão encaminhados, trimestralmente, á Câmara Municipal relação dos funcionários cedidos às Entidades.
Artigo 2º - Terão direito a pleitear este benefício, as Entidades com registro cartorário da personalidade jurídica e com o título de Utilidade Pública Municipal.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo