LEI Nº 5.094, de 16 de abril de 1996.

Acrescenta ao artigo 3º da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, os incisos IX, X, XI e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 387/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, os incisos IX, X e XI, com a seguinte redação:

"Artigo 3º - ........

IX - Um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Nucleo de Sorocaba (IAB);

X - Um representante da Universidade de Sorocaba (UNISO);

XI - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subsecção de Sorocaba".

Artigo 2º - As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário de Educação e Cultura
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo