Lei nº 5.089, de 11 de abril de 1996.

Dispõe sobre revogação da Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 371/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 1968, a qual declarou de Utilidade Pública o "Dizimo Paroquial da Igreja Catedral de Sorocaba".

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo