LEI Nº 5.070, de 13 de março de 1996.
(Revogada pela Lei nº 5.620/1998)
Dispõe sobre denominação de "OLIVIO DE ARRUDA", a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 360/95 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "OLIVIO DE ARRUDA", a Rua nº 01 do Parque Três Meninos, que se inicia na Rua Belmira Loureiro de Almeida e termina na futura 3º Avenida Perimetral, do mesmo Loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: "Cidadão Emérito - 1924/1974".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignada no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiro, em 13 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo