LEI Nº 505, DE 5 DE JULHO DE 1957.
Declara de utilidade pública o Centro Municipal de Sorocaba da Confederação das Famílias Cristãs.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o Centro Municipal de Sorocaba da Confederação das Famílias Cristãs.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo