LEI N.º 5.040, de 25 de janeiro de 1996.
Dispõe sobre a denominação da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, sua estrutura e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 006/96 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo prevista na Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, passa a denominar-se Secretaria de Esportes e Turismo e terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete de Secretário, compreendendo :
a)- Assessor Técnico;
II - Divisão de Eventos :
a)Seção de Eventos de Integração;
b)Seção de Fomento ao Turismo;
c)Seção de Promoção e Atividades Esportivas;
III - Divisão de Próprios:
a)- Seção de Administração e Manutenção;
b)- Seção de Programação de Centros Esportivos;
c)- Seção de Planejamento e Controle de Projetos;
IV - Divisão de Esportes :
a)Seção de Esportes de Representação;
b)Seção de Marketing Esportivo;
c)Seção de Apoio Operacional.
Artigo 2º - A Seção de Programação de Centros de Convivência passa a denominar-se Seção de Esportes de Representação, ficando remanejada na Divisão de Esportes.
Parágrafo Único - A Seção de Eventos Adaptados, da Divisão de Eventos e a Seção de Manutenção, da Divisão de Próprios, passam a denominar-se Seção de Eventos de Integração e Seção de Administração e Manutenção, respectivamente.
Artigo 3º - A Seção de Apoio Operacional fica remanejada na Divisão de Esportes.
Artigo 4º - Para dar suporte técnico e administrativo à estrutura prevista nesta Lei, ficam criados no quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão, a serem preenchidos por funcionários de carreira:
I - Um cargo de Chefe de Divisão de Esportes, com súmula de atribuições e vencimentos previstos na Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
II - Dois cargos de Chefe de Seção, sendo: Chefe de Seção de Planejamento e Controle de Projetos e Chefe de Seção de Marketing Desportivo, com súmula de atribuições e vencimentos previstos na Lei n.º 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 5º - Ficam vinculadas à Secretaria de Esportes e Turismo a Comissão Disciplinar Desportiva Municipal, o Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba, o Tribunal de Justiça Desportiva Municipal e a Comissão Central de Esportes, com suas estruturas próprias.
Artigo 6º - As súmulas de atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo no prazo 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas , se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de janeiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário da Administração
em Substituição
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo